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15 de fevereiro de 2019

Receita Federal altera ato declaratório que disciplina o SENAR – Edição 05 – Fevereiro/2019

A Receita Federal publicou hoje (15/02/2019) no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CODAC n°. 3/2019 para alterar o procedimento de recolhimento da contribuição devida ao SENAR, de acordo com a recente retificação da IN 1.867/2019.

 

O SENAR, ao contrário da redação anterior que levou dúvida e insegurança ao setor rural, voltou a ser exigido no percentual de 0,2% sobre a receita bruta da comercialização independentemente da base de cálculo eleita para fins de FUNRURAL (receita bruta da comercialização ou folha de salário). A nova regra deve ser observada também pelo adquirente ao fazer a retenção.

 

De acordo com a norma publicada hoje, o produtor rural pessoa física deve recolher o SENAR através de GPS avulsa com código 2712. O adquirente, por sua vez, na qualidade de responsável, deverá efetuar o recolhimento através de GPS avulsa com código 2615.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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