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5 de junho de 2018

Receita Federal regulamenta programa de parcelamento do Simples Nacional – Edição 17 – Junho/2018

Ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 1.808/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O programa, lançado pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções nº 138 e 139 do Cômite Gestor do Simples Nacional, possibilitou a inclusão dos débitos apurados na forma  Simples Nacional ou do Simei (Microempreendedor – MEI), vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, incluídos em acordo de parcelamento celebrado anteriormente, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

 

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente nos Portais E-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

 

De acordo com a norma, para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, sem reduções, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em parcela única, 145 ou 175 prestações. A falta de pagamento de pagamento da entrada e da primeira parcela implicam em cancelamento do pedido.

 

As reduções concedidas variam de 50% a 90% sobre juros de mora  e  25 a 70% sobre multas de mora, de ofício ou isoladas.

 

No caso de parcelamento, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Já para o Microempreendedor Individual, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

Para adesão ao programa não é necessário o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens.

 

 

1Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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