INFORMES
Receita Federal regulamenta Programa Especial de Parcelamento para débitos previdenciários – Edição 20 – Agosto/2018
Na última sexta-feira foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.822/2018, que dispôs sobre as regras para prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, no âmbito da Secretaria da Receita Federal. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, posteriormente convertido na Lei nº 13.496/2017.
As regras se aplicam aos contribuintes que optaram pelas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, com ou sem a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios, de débitos relativos às contribuições previdenciários previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.
O prazo para a prestação das informações para fins de consolidação das modalidades do programa se inicia hoje, 06/08/2018, e perdurará até o dia 31/08/2018. Os procedimentos devem ser realizados apenas em dias úteis, das 07 horas às 21 horas.
De acordo com a Receita Federal, as principais informações a serem prestadas são: ( i ) o número de prestações, (ii) os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e (iii) os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O órgão ainda informa que no período da prestação de informações, será permitida a alteração da modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
O pedido será considerado deferido na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que tenha feito o pagamento das parcelas devidas na modalidade escolhida até o mês anterior ao da prestação das informações.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar
CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP