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6 de agosto de 2018

Receita Federal regulamenta Programa Especial de Parcelamento para débitos previdenciários – Edição 20 – Agosto/2018

Na última sexta-feira foi publicada pela  Receita  Federal  a  Instrução Normativa nº 1.822/2018, que dispôs sobre as regras para prestação das informações para fins de consolidação de  débitos  previdenciários  no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT,  no  âmbito  da Secretaria da Receita Federal. O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, posteriormente convertido na Lei nº 13.496/2017.

 

As regras se aplicam aos contribuintes que optaram pelas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, com ou sem a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios, de débitos relativos às contribuições previdenciários previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

 

O prazo para a prestação das informações para fins de consolidação das modalidades do programa se inicia hoje, 06/08/2018, e perdurará até o dia 31/08/2018. Os procedimentos devem ser realizados apenas em dias úteis, das 07 horas às 21 horas.

 

De acordo com a Receita Federal, as principais informações a serem prestadas são: ( i ) o número de prestações, (ii) os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e (iii) os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

 

O órgão ainda informa que no período da prestação de informações, será permitida a alteração da modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

 

O pedido será considerado deferido na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que tenha feito o pagamento das parcelas devidas na modalidade escolhida até o mês anterior ao da prestação das informações.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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