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30 de março de 2020

Receita Federal revoga 126 Instruções Normativas – Edição 11 – Março/2020

Em 25.03.2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.928, da Receita Federal do Brasil, revogando 126 Instruções Normativas que deixaram de apresentar eficácia legal, publicadas entre 1969 e 2016. A medida cumpre ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 10.139/2019, que revoga expressamente normas já revogadas tacitamente, exauridas no tempo, ou vigentes, mas de necessidade ou significado não identificável.

 

O decreto, que vigora desde fevereiro, é uma iniciativa de modernização do estoque  de  atos  normativos, buscando  a revisão de normas do Poder Executivo por seus órgãos. A Receita Federal aderiu a iniciativa através do Projeto Consolidação, busca modernizar a estrutura das normas já existentes, promovendo a revogação de normas que não possuem eficácia, bem como o agrupamento de instruções normativas  de mesma temática em um único ato legal, para simplificar a legislação tributária e garantir a segurança jurídica necessária para os negócios e produtividade. O intuito é que  as normas sejam consolidadas até junho de 2021. A revogação das INs cumpre a primeira etapa deste projeto.

 

Como exemplos, pode-se mencionar a revogação  da Instrução  Normativa SRF Nº 62/2000, que incluía produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989, uma vez que hoje vigora o Decreto Nº 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

Outro exemplo foi a revogação da Instrução Normativa 28, publicada em 1978, que trazia regras para a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, as regras para a escrituração de livros contábeis físicos tornaram-se obsoletas.

 

A lista de instruções revogadas consta na própria Instrução Normativa RFB nº 1.928, publicada no Diário Oficial da União, que pode ser localizada no portal de normas da Receita Federal – http://normas.receita.fazenda.gov.br/.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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