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7 de novembro de 2023

Regulamentado o programa estadual “Resolve Já”, que concede descontos do ICMS

Foram publicadas as Resoluções SFP n°. 57/2023 e n°. 58/2023, que regulamentam a forma de adesão ao programa do Estado de São Paulo chamado de “Resolve Já”, previsto no artigo 102, §4° da Lei 6.374/89. Através dele, os contribuintes paulistas poderão negociar seus débitos de ICMS exigidos por Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, com descontos na multa punitiva, variável de acordo com a forma e prazo de pagamento (vide informe).

Dentre as condições oferecidas está a possibilidade de liquidar as autuações por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Os créditos poderão ser de titularidade de terceiros, desde que o detentor esteja situado no Estado de São Paulo e, por qualquer de seus estabelecimentos, não tenha débito pendente de liquidação, seja ele decorrente de AIIM ou saldo de parcelamento.

Os que tiverem interesse em aderir ao programa devem transmitir o  “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, disponível no portal eletrônico da SEFAZ-SP, o que implicará na confissão irretratável do débito, bem como na interrupção da incidência dos juros de mora e da atualização monetária, nesse último caso desde que deferido.

O percentual de redução da multa punitiva também variará de acordo com a data do pedido de liquidação. Aqueles que transmitirem o pedido no período de 01/11 a 30/11/2023 poderão contar com os descontos nos maiores patamares oferecidos pelo programa, conforme indica a tabela elaborada pela própria Secretaria da Fazenda (vide):

O requerimento,  instruído com o extrato da conta corrente constante no sistema informatizado de controle, com o lançamento da reserva, será analisado pelo Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de vinculação do contribuinte detentor do crédito acumulado ou do crédito de produtor rural.

Deferido o pedido de liquidação, o contribuinte deverá, no prazo de 30 dias, recolher o saldo remanescente não acobertado pelo crédito, se houver. A diferença será recolhida pelo autuado, enquanto o protocolo do comprovante de pagamento será efetuado pelo detentor do crédito.

Por fim, sendo a decisão desfavorável, poderá ser interposto recurso ao Coordenador de Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação.

A equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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