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9 de fevereiro de 2020

Retirado de pauta julgamento que discute a validade de Norma Coletiva que transaciona sobre direito trabalhista – Edição 07 – Novembro/2020

Por Gabriela Dell Agnolo de Carvalho

 

Com pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, o julgamento pelo STF da validade de Norma Coletiva que limita ou restringe direito trabalhista foi retirado de pauta na última 6ª feira, dia 06 de novembro.

 

O caso de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (ARE 1121633), que possui repercussão geral, ou seja, tem o intuito de uniformizar a interpretação constitucional sobre o tema, discute a validade de Norma Coletiva, anterior a Reforma Trabalhista, firmada por sindicato que retirava o direito ao recebimento pelos empregados das horas in itinere, ou seja, o tempo despendido de ida ou retorno ao trabalho para local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

 

Em suma o que está em voga nesta análise do STF é a possibilidade de Empresas e Sindicatos firmarem Normas Coletivas que restrinjam direito trabalhista, desde que estes não sejam absolutamente indisponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.

 

O retorno do julgamento em plenário ainda não possui data para ocorrer.

 

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