carregando...

INFORMES

9 de novembro de 2023

Senado aprova, com mudanças, texto da Reforma Tributária

O Senado Federal, na noite do dia 08/11, aprovou, com alterações e em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição da reforma tributária. Agora o texto voltará para a Câmara dos Deputados para nova votação, o que deve ocorrer ainda nesse mês de novembro.

Dentre as principais mudanças está:

  • Foi incluída previsão que proíbe a incidência do Imposto Seletivo sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações, sendo mantida, contudo, a possibilidade de cobrança do imposto nas operações relativas à derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
  • A redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS na prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional, nos termos do que será definido em Lei Complementar.
  • O Imposto Seletivo poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública, bem como sobre atividades de extração, sendo que, nesse último caso, será cobrado independentemente da destinação, cuja alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
  • Em substituição ao Conselho Federativo, previsto no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, será criado o Comitê Gestor, que terá como principais atribuições, no âmbito do IBS, uniformizar a interpretação da lei, arrecadar o imposto, efetuar compensação, bem como distribuir o produto da arrecadação entre os Estados, Distrito Federal e os Municípios, dentre outras coisas.
  • O Regime Diferencial à Zona Franca de Manaus será assegurado através de instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros, sendo permitida, subsidiariamente, a utilização da CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens industrializados fora da ZFM.
  • Serão mantidos, até 31/12/2032, os fundos estaduais exigidos como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado (Ex. FETHAB), sendo vedada a ampliação da sua alíquota ou de sua base de cálculo relativamente ao previsto na legislação estadual em 30/04/2023.
  • A “Cesta Básica Nacional”, com base na qual certos alimentos, que serão definidos em Lei Complementar, terão a alíquota do IBS e da CBS zerada, considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País.
  • Foi criada a “Cesta Básica Estendida”. Pelo regime estendido, os alimentos destinados ao consumo humano que não forem beneficiados com a redução de 100%, poderão contar, contudo, com a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, sem prejuízo da criação de um mecanismo de Cashback.
  • Foi transferida para a Lei Complementar a competência para dispor sobre as hipóteses de devolução do tributo para pessoas físicas (Cashback). A novidade é que, para as operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) ao consumidor de baixa renda, a devolução será obrigatória e poderá ser calculada e concedida no momento da cobrança da operação.

A equipe tributária do PSG Advogados tem acompanhado de perto a votação, sendo que, assim que definido o texto final, compartilhará um material completo acerca do tema.

(Foto: Lula Marques/ Agência Brasil)

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES