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27 de junho de 2023

STF suspende processos administrativos e judiciais que discutam contribuição previdenciária sobre terço de férias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos através dos quais se discuta a natureza jurídica do terço constitucional de férias para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal, sejam eles administrativos ou judiciais. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário de n°. 1.072.485.

 

Embora a Suprema Corte, em agosto de 2020, tenha reconhecido que as empresas devem incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária, resta pendente de definição a partir de quando os contribuintes poderão ser cobrados pela União Federal, já que, nesse caso, foram formulados vários pedidos de “modulação de efeitos da decisão”.

 

Tudo isso porque inúmeras empresas deixaram de acrescentar a verba na apuração do tributo, confiando no entendimento do STJ, firmado no ano de 2014 em sede de repetitivos, que indicava a ilegalidade da cobrança. Com a mudança de posicionamento promovida pelo STF, a principal preocupação instalada entre os contribuintes passou a ser o risco de autuação para cobrança dos valores não recolhidos até agosto de 2020.

 

Nesse cenário, o objetivo da suspensão, portanto, é o de evitar que as empresas tenham seus processos encerrados e se submetam à cobranças anteriores à mudança de entendimento, sem que, antes disso, essa questão seja definida pelo STF.

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