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18 de outubro de 2023

STJ julgará se base de cálculo das contribuições de terceiros deve estar limitada a 20 salários-mínimos

O STJ pautou para o próximo dia 25/10 o julgamento do Tema Repetitivo n°. 1.079.  Será definido se as contribuições de terceiros, destinadas ao INCRA, SENAC, SESC, SEBRAE, assim como Salário-Educação, devem ter a sua base de cálculo submetida ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, nos termos do art. 4º da Lei n°. 6.950/1981, independentemente se a folha do contribuinte superar esse limite.

Diante do grande volume de ações propostas para discutir a questão, a Corte de Justiça, em 12/2020, determinou a suspensão de todos os processos pendentes. Por isso, o julgamento trará impacto para várias medidas que seguem paralisadas, aguardando a definição da matéria.

Os contribuintes, contudo, devem se atentar para o risco de modulação dos efeitos, caso o resultado seja favorável às empresas.

Na hipótese de o STJ reconhecer a aplicabilidade do teto de 20 salários-mínimos, a decisão poderá produzir efeitos somente a partir do julgamento em diante (efeitos futuros), sem impactar aquilo que, antes disso, foi recolhido acima do limite legal.

Sendo esse o caso, há risco dos contribuintes que já não estiverem discutindo essa exigência antes do julgamento ficarem sem direito à restituição ou compensação da quantia paga a maior e não atingida pela prescrição (5 anos).

Nesse contexto, é recomendável, ainda que por precaução, o ajuizamento imediato da referida medida judicial por aqueles que ainda não estejam discutindo o tema perante o Poder Judiciário, antes da realização do julgamento pautado pelo STJ.

O PSG ADVOGADOS está à disposição para esclarecimentos e providências.

(Foto: Ag. Brasil)

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